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15 de fevereiro de 2024 às 4:19 pm em resposta a: Não fiz Declaração de Saída Definitiva do Brasil: 3 conclusões sobre os riscos #10241LudimilaaParticipante::
Boa tarde Vinicius,
Tenho pesquisado bastante, mas só aqui consegui informações claras e precisa acerca do tema. Meu marido está sendo transferido para o México, mas o salário dele será pago nos EUA, que não tem acordo de tributação, temos 2 filhos maiores de idade que ficarão no Brasil, 1 na faculdade, sustentado por nós e outro já trabalhando, mas com alguma ajuda eventual. Vamos deixar 1 imóvel alugado e comprar outro, temos investimento aqui. Somente ele declara IR, já que não tenho fonte de renda. Recebi 1 imóvel de doação que ainda não transferi para o meu nome. Entendi que o encerramento da conta corrente não é uma exigência da RFB, e sim uma recomendação do Banco Central. Tenho algumas dúvidas:
Poderíamos manter nossa conta corrente normalmente recebendo o aluguel e pagando as contas no Brasil fazendo a DSDB(Ele é o titular da conta)?Teria alguma penalidade fiscal?
Fazendo a DSDB temos que declarar apenas os rendimentos do aluguel, os investimentos e os dedutíveis do filho que estuda?
Podemos enviar remessas para nossos filhos normalmente para as contas deles?
Tem alguma diferença em transferir o imóvel doado antes ou depois da saída definitiva?
A gerente do banco não recomenda que façamos a saída definitiva, do ponto de vista “bancário”, ficaríamos irregular na RFB?
Qual o prazo máximo para regularizarmos a saída definitiva, 5 anos? Após isso não podemos regularizar?
Não temos intenção de viver fora do país “para sempre”, mas não temos data para retornar, pensei em esperar uns 2/3 anos mais ou menos para regularizar a situação fiscal, é possível?
Tenho um inventário do meu pai aberto na justiça, sem prazo para finalizar, como ficaria caso eu recebesse algo enquanto estiver vivendo fora?
Obrigada pelo excelente trabalho!!! -
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