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12 de janeiro de 2022 às 9:19 pm em resposta a: Conta CDE: Quem mora fora do Brasil pode ter conta corrente? #7210MichaelParticipante13 de janeiro de 2022 às 9:26 pm em resposta a: Conta CDE: Quem mora fora do Brasil pode ter conta corrente? #7213MichaelParticipante14 de maio de 2023 às 5:23 pm em resposta a: MP 1.171/2023: mudança radical para taxar investimentos no exterior #6696MichaelParticipante::
Boa tarde Dr. Vinicius. primeiro meus parabens para todo o conteudo esclarecedor no seu site.
Realmente o que mais preocupa seria a revogaçao da isençao sobre a variaçao cambial de investimentos originariamente em moeda estrangeira – uma mudança radical e substancial especialmente para investidores residentes com esta posiçao, por motivos de hedge, ha muito tempo.
– Tal medida realmente teria validade legal sobre todo o historico cumulativo do investimento? Nao seria assim uma medida RETROATIVA e consequentemente inconstitucional? Se for de alguma forma mantida na MP a revogaçao da isençao, nao teria de valer apenas sobre a variaçao cambial de 01/01/2024 em diante?
– Da para entender o que muda na MP nos “gatilhos” no timing de tributaçao de rendimentos nas aplicaçoes financeiras ou nos ganhos cambiais tributaveis apos 01/01/2024? Esclarecendo: na simples valorizaçao do dolar durante um ano calendario, sem qualquer alienaçao, da para saber sobre quais situaçoes o investidor vai ser tributado, e em quais situaçaoes, durante um ano calendario subsequente na simples desvalorizaço do dolar, se vai poder compensar?
Obrigado por quaisquer esclarecimentos!
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