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Olá Vinicius,
Gostaria de parabenizar pelo excelente conteúdo de seus artigos. Eu moro na Alemanha há 2 anos como empregado assalariado, entretanto mantenho minha dupla residência fiscal até o momento.
Para declarar o rendimento do salário recebido na Alemanha no carnê-leão, deve ser declarado o valor líquido recebido ou deve seguir a mesma regra do IRRF no Brasil (salário bruto menos as contribuições previdenciárias e Rente (na Alemanha)? Qual deve ser a base de cálculo para a declaração do salário?
O Art. 16 da IN nº 208/2002 menciona apenas que os rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior devem ser declarados no carnê-leão, mas não determina qual a base de cálculo.
Obrogado!