Olá Sr. Vinicius
Em setembro/2021, o BCB divulgou nova Norma sobre inovações no mercado de câmbio com novidades para contas de pagamento para não-residentes:
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/faq_inovacoes_cambio_normas
“Pessoas e empresas não residentes no País poderão ter contas de pagamento pré-pagas em reais para efetuar pagamentos e recebimentos no Brasil, limitados a R$10 mil por transação. Tais contas serão mantidas em instituições autorizadas a operar em câmbio”.
Em dezembro de 2021, também foi publicada a Nova Lei Cambial 14.286/21 também com novidades para contas correntes de não-residentes:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14286.htm
“§ 4º As contas em reais de titularidade de não residentes de que trata o inciso VIII do caput deste artigo terão o mesmo tratamento das contas em reais de titularidade de residentes, excetuados os requisitos e os procedimentos que o Banco Central do Brasil vier a estabelecer, inclusive em relação a movimentações realizadas na forma prevista pelo art. 6º desta Lei.”
Você tem alguma informação sobre essas alterações e se isso realmente resolveria o problema de não conseguir manter uma conta no Brasil como não residente?
Vinicius Tersi é advogado, especialista em Direito Tributário Internacional.