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Boa noite!
Antes de mais nada gostaria de elogiar o tema bastante relevante para muitos brasileiros que deixaram o país e também a forma esclarecedora e fácil de entender como assunto foi apresentado.
Teria uma dúvida com relação a necessidade de fazer uma Declaração de IRPF, tendo já feita a Declaração de Saída Definitiva do País e recebido, após isso, renda proveniente de aluguel num valor total abaixo de R$ 28.559,70, valor mínimo recebido em rendimentos tributáveis para precisar declarar o Imposto de Renda 2022. Devo desta forma fazer a DIRF mesmo que teoricamente não tenha que pagar imposto?
Muito obrigado e parabéns mais uma vez pelo artigo.