Olá Vinicius. Muito obrigada pela informação. Agradeço se puder esclarecer uma dúvida referente ao acordo bilateral Brasil-Suiça.
Se morar e trabalhar na Suiça por tempo indeterminado e quiser manter dupla residência fiscal, deixando no Brasil apenas aplicações financeiras e contas bancárias:
1) se enquandra no caso em que a Suiça é considerada o Estado de residência e, portanto, a renda de trabalho e aplicações financeiras na Suiça estão isentos de imposto no Brasil e as aplicações financeiras que tenho no Brasil sujeitas às regras da Suiça?
2) Tanto a renda de trabalho como as aplicações financeiras na Suiça devem ser declaradas como rendimento isento e não tributável no IR do brasil?
3) Neste caso, é necessário apresentar alguma documentação que comprove que a Suiça é o “centro de interesse vital” ou essa troca de informação é automática? Se sim, que tipo de documento é normalmente solicitado?
Agradeço desde já
Vinicius Tersi é advogado, especialista em Direito Tributário Internacional.