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Dr. Vinícius,
obrigada pelo excelente artigo!
Li a IN RFB 1990/2020 e fiquei confusa quanto a obrigatoriedade da entrega da DIRF.
Lendo a instrução entendi que o limite para aluguel seria R$ 6.000,00.
Sou procuradora do meu filho que mora na Inglaterra e faço os pagamentos dos DARFs todos os meses.
Até 2020 fazia o DARF no próprio CPF dele. Em 2021 passei a fazer no meu CPF e fazendo a minha Declaração de IR deste ano entendi que deveria apresentar a DIRF. Mas se o limite é R$ 28.559,70, como você respondeu ao Edson, me desobrigo inclusive de pagar multa, uma vez que o prazo foi 28/02. Ufa!!!