Parabéns Vinícius pelo artigo e por toda atenção que é a todas as perguntas. Sobre este tema de Saída Definitiva do Brasil, tenho a seguinte situação.
Minha filha, que atualmente está com 18 anos, sem possuir qualquer tipo de renda, se mudou para a Espanha no final do mês de junho de 2023, para cursar Faculdade na cidade de Sevilha. Ela ainda é minha dependente, inclusive para fins fiscais, onde irei mantê-la na minha DAA, a ser entregue em abril de 2024.
Como ela se mudou em junho de 2023, entendo que ela tem até o final deste mês de fevereiro de 2024 para Comunicar a saída Definitiva do País, correto? Contudo, minha dúvida é com relação à Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP). Por ela ser ainda minha dependente, sem qualquer tipo de rendimento e constar na minha DAA, ela não precisa entregar a DSDP, correto? Ou ela tem que entregar a DSDP, mesmo sem ter rendimentos, bens, dívidas etc para declarar.
Desde já, agradeço pela atenção.
Vinicius Tersi é advogado, especialista em Direito Tributário Internacional.