Ola Vinicious ,
Obrigado pelo artigo. Muito bem escrito e ajudou em algumas das minhas decisões.
Estou com uma duvida pratica e espero que saiba me ajudar.
Minha Pergunta , de forma objetiva é:
Como devo recolher o imposto sobre o aluguel até realizar a Comunicação de saída Definitiva?
Deixei o Brasil de forma definitiva em 01.01.2022.
Minha intenção é usar o prazo que tenho e fazer a CSDP e so realizar o procedimento em fev de 2023. Na sequencia usar o prazo legal para a Declaração de saida definitiva ( abril de 2023).
Minha duvida é sobre o Recolhimento de impostos sobre a renda de um aluguel até a entrega da CSDP e DSDP.
Afinal de contas , como ainda nao comuniquei oficialmente ninguém , me soa incoerente recolher o imposto como não residente (usando aliquota propria, numero da DARF proprio e data de recolhimento diferente) .
Assim como os bancos , nao informados oficialmente, também nao recolhem como nao residente.
Ao meu ver devo manter os recolhimentos “como residente” e ajustar os valores na Declaracao de saida Definitiva ( a ser realizada em 2023).
Ou ja devo realizar os recolhimentos usando os criterios para nao residentes?
Vinicius Tersi é advogado, especialista em Direito Tributário Internacional.