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  • em resposta a: Moro no exterior e recebo aluguel no Brasil: o que faço? #7799
    Luiz Meriz
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    ::

    Olá Vinicius,
    Parabéns pelo site, dos melhores que já conheci sobre este assunto, muito didático e objetivo.
    Tenho a seguinte situação: era não residente fiscal até abril de 2021, voltei a ser residente em seguida, possuo imóvel alugado, recolhi os DARF com código 9478 até abril e 0190 após abril. Na declaração de 2022, ano base 2021 declarei apenas as receitas de aluguel após meu retorno porém a imobiliária declarou na Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) todo o ano, gerando divergência e malha-fina no valor das receitas de janeiro a abril.
    Não havia comunicado formalmente à imobiliária de minha saída fiscal, devo pedir que façam uma retificação do DIMOB usando um código para não residente fiscal nos meses até abril? Procurei os códigos de receita para o DIRF no site da RF e não achei nenhum que mencionasse não residente fiscal. Alguma sugestão do que devo fazer?

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