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Boa tarde Vinicius
Lendo todos os posts fiquei com uma dúvida.
Como a receita federal cruza as informações da DIRF delcarada pelo procurador (imobiliária) x DIMOB (imobiliaria) x (Locatário).
Como deve ser informado para que não ocorra duplicidade, pois o locatário também informa na Dirf dele?