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Olá Vinicius,
Excelente conteúdo sobre um assunto tão complexo.
Eu faço o imposto de renda (DAA) de minha filha todo ano. Como ela saiu do país em 29/11/2021 com ânimo definitivo, esse ano quando fui fazer a DSDP tive uma dúvida e pesquisando no google, encontrei excelentes artigos publicados por você sobe o assunto. Foi aí que descobri que deveria ter feito a CSD até Fev/22 e que perdi esse prazo, já que não é possível retroagir ao ano de 2021.
Mando assim mesmo a DSDP até 31/05/2022 ?
Essa prática tem dado certo ou ela pode ter problema e cair na malha fina ?
Se enviar a DSDP, logo após tenho que informar ao Banco do Brasil, que é a única fonte pagadora, devido a investimentos em LCA e renda fixa ?
Desde já agradeço,
Luiz Barbosa