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    Prezado Vinicius,

    Parabéns.. Um dos primeiros artigos sobre investimento no exterior que achei e que analisa em detalhe e corretamento o emaranhado de regras da receita.

    Uns cenários que se pudesse me dizer se seria aceitável para a receita.

    Exemplo: com domicilio fiscal no Brasil, enviei para uma conta no exterior como recurso originariamente em real, US$1000, cambio a R$1,80… comprei $1000 em ações com o dólar a R$2 na data da compra e vendi depois com o dólar a R$2,50 mas tive um prejuízo efetivo de $100 ou seja ao invés de $1000 agora só tenho $900 mas o GCAP a ser oferecido a tributação é de R$500,00 pois o ativo foi comprado com recursos 100% originariamente em real.

    Qual o valor do ganho de capital a ser considerado como moeda estrangeira para próximos investimentos? Ou em eventual repatriação pois as partes deverão ao meu ver serem tributadas de forma diferente, a em moeda estrangeira não tem GCAP, e a originariamente em Real pela eventual variação cambial entre o envio e o retorno.

    O que tenho feito até agora é considerar o equivalente deste GCAP de R$500 acima, em USD, ou seja, $200 como moeda estrangeira, assim ao final desta operação tenho $200 em moeda estrangeira já que paguei o imposto correspondente a esta variação cambial, e o resto, $700 continua como moeda originariamente em real.. Nos próximos investimentos classifico em um dos 3 cenários: originariamente em real (até $700), m.e. (até $200) ou misto se utilizar os $900 disponíveis.

    E se for repatriar estes $900, $700 seriam passiveis de GCAP se houve desvalorização do real da data de envio a R$1,80 e da data de recebimento, digamos, R$2,20 e $200 isentos de GCAP no repatriamento.

    Obrigado

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Olá, sou Vinicius Tersi, especialista em Direito Tributário Internacional.

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