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  • em resposta a: Declaração de Saída Temporária do País: existe isso? #7596
    Lorrayne
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    Olá! Meu marido saiu do BR em dezembro/2021, porém entregou a DIRPF em 2022 (referente a 2021) normalmente. E agora fez a comunicação de saída referente a dez/2022, pois o sistema não aceitava mais a data que ele saiu de fato (dez/2021).
    No início de 2022 ele ainda recebeu alguns meses de salário atrasado e de aluguéis do Brasil, mas que não ultrapassam os R$28mil de limite de isenção do Imposto de Renda. Mesmo sendo isento em 2022, terá que fazer uma Declaração de Saída agora em 2023?
    Muito obrigada!

    Lorrayne
    Participante
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    Olá! Estou na mesma situação. Entreguei a declaração normal, sendo que já poderia ter entregue a declaração de saída. Como faz pra retificar? No programa, ao selecionar a declaração de saída abre uma nova declaração, aí teria que preencher tudo do zero?
    Quando seleciono para retificar a declaração já entregue não aparece em lugar nenhum para informar que é uma declaração de saída.
    Muito obrigada.

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