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Olá! Meu marido saiu do BR em dezembro/2021, porém entregou a DIRPF em 2022 (referente a 2021) normalmente. E agora fez a comunicação de saída referente a dez/2022, pois o sistema não aceitava mais a data que ele saiu de fato (dez/2021).
No início de 2022 ele ainda recebeu alguns meses de salário atrasado e de aluguéis do Brasil, mas que não ultrapassam os R$28mil de limite de isenção do Imposto de Renda. Mesmo sendo isento em 2022, terá que fazer uma Declaração de Saída agora em 2023?
Muito obrigada!