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  • Leila Xavier
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    Boa tarde, Dr. Vinícius!

    Parabéns pelas matérias esclarecedoras!!! Tenho uma dúvida.

    Sai do Brasil em 2010 para estudar nos Estados Unidos com uma bolsa de estudos, porém não voltei mais para o Brasil. Me casei, constitui família nos EUA, em 2016 comecei a trabalhar aqui e fui algumas vezes ao Brasil a passeio, sendo a última em 2019. Nunca trabalhei no Brasil, mas tenho investimentos, uma conta corrente, poupança, renda fixa e um VGBL que meu pai tinha feito para mim (sem mais aportes) e sem obrigatoriedade de entrega de declaração no Brasil por esses rendimentos.

    Nunca declarei imposto de renda no Brasil e não sabia que tinha que fazer declaração de saída definitiva do Brasil.
    Gostaria de regularizar a minha situação a condição de não residente, verifiquei no blog que algumas de suas respostas indica a fazer a DSDP retroativa de 5 anos, porém no meu caso, tenho fontes pagadoras (instituições bancárias) que não comuniquei a saída.

    Diante disso, acha melhor eu fazer o comunicado de saída em 2022, informar as fontes pagado em 2022 e entregar a DSDP em 2023, para regularizar o meu CPF perante a Receita Federal?

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