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  • em resposta a: Moro no exterior e recebo aluguel no Brasil: o que faço? #7729
    Leandro Guimaraes
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    Ola Vinicius,
    Excelente artigo e resposta às perguntas dos leitores! Mudei para os EUA em 2006 e entreguei a Declaração de Saída naquele mesmo ano. De la para ca sempre paguei meus proprios DARF’s atraves do Internet Banking, no meu proprio CPF, mas nunca entreguei a DIRF. Na verdade nunca soube desta obrigação ou quando a mesma foi criada. Minha situação fiscal sempre esteve e continua regular junto a SRF. Pelas suas respostas às questões anteriores entendo que não haja problema em continuar pagando meus proprios DARF’s mas e quanto a DIRF, o que você me aconselha? Comecar a entrega-la a partir de 2022? Retroceder a anos anteriores? Caso positivo, desde quando a mesma foi criada? Como fazer para entregar as DIRF em atraso? Ha penalidades por atraso na entrega das mesmas?
    Grato!

    em resposta a: Moro no exterior e recebo aluguel no Brasil: o que faço? #7730
    Leandro Guimaraes
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    Ola Vinicius,

    Em complemento ao meu comentário anterior: Ao ler o perguntão da DIRF 2022, entendo que a obrigação de entrega da DIRF eh de quem paga o rendimento, no caso de um rendimento de aluguel, o inquilino, havendo ou não retenção na fonte. Entendo portanto, que eu, como recebedor de rendimento, nao tenho tal obrigação junto a SRF. Como comentei em minha pergunta anterior, tampouco possuo procurador como recebedor dos meu aluguéis no Brasil, eu mesmo pago meus DARFs no meu nome e CPF. Portanto, nao entendi quando voce recomenda que o recebedor do aluguel, eu no caso, faça a declaração da DIRF. Uma vez mais, grato pelos esclarecimentos!

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Olá, sou Vinicius Tersi, especialista em Direito Tributário Internacional.

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