Olá, muito bom seu texto, obrigada por compartilhar! Uma duvida: casais em regime de comunhao parcial de bens, sao obrigados a fazerem a saida definitiva juntos? Mais especificamente, meu marido pode sair definitivamente, e eu nao?
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Olá, sou Vinicius Tersi, especialista em Direito Tributário Internacional.
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