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  • em resposta a: Moro no exterior e recebo aluguel no Brasil: o que faço? #7780
    Keila Muniz
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    Boa tarde, Vinicius

    Poderia me ajudar com uma dúvida, meu procurador fez os pagamentos das DarFs emitidas pelo seu CPF em 2921. não é necessário entregar DIRF para valores anuais inferiores a 28.559,70 / ano?

    Não é aconselhável apresentar DIRF para que esses ingressos constem com pagamentos realizados por um não residente?

    Deve o procurando declarar em sua declaração anual? No quadro declaração sujeita a tributação exclusiva?

    Grata pela atenção.

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