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Boa tarde, Vinicius
Poderia me ajudar com uma dúvida, meu procurador fez os pagamentos das DarFs emitidas pelo seu CPF em 2921. não é necessário entregar DIRF para valores anuais inferiores a 28.559,70 / ano?
Não é aconselhável apresentar DIRF para que esses ingressos constem com pagamentos realizados por um não residente?
Deve o procurando declarar em sua declaração anual? No quadro declaração sujeita a tributação exclusiva?
Grata pela atenção.