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  • em resposta a: MP 1.171/2023: mudança radical para taxar investimentos no exterior #10211
    Karina
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    ::

    Olá Vinícius,
    Antes de tudo muito obrigada por todo o conteúdo do site.
    Gostaria de perguntar como ficam os acordos de não bitributação diante da nova lei. Investimentos já taxados em Portugal, por exemplo, seriam taxados integralmente?
    Quanto à taxação sobre a variação cambial será feita também para valores em conta corrente?

    Muito Obrigada
    Karina

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Olá, sou Vinicius Tersi, especialista em Direito Tributário Internacional.

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