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Olá Vinicius,
Irei receber doação em dinheiro de parente da China. O doador nesse caso não tem documento brasileiro, e nenhum vínculo com o Brasil exceto o parentesco comigo. A informação que tenho é que posso declarar como rendimento isento do tipo “outros”, onde não é necessário informar o CPF do doador. E pelas informações que consegui, não existe nenhum limiar de valor onde poderia incidir algum imposto de renda.
Mas tenho dúvidas sobre como proceder com o ITCMD, nesse caso. De acordo com a legislatura de SP, valores acima de 2500 UFESPs tem cobrança do imposto. Mas pelas informações do artigo, não existe lei complementar para doações recebidas do exterior. Isso significa que posso apenas declarar o recebimento da doação como rendimento isento no IRPF, e está tudo certo? Existe alguma ação a ser tomada com respeito ao ITCMD neste caso? Gostaria de me resguardar de qualquer cobrança indevida ou possíveis multas devido a não declaração desse valor para o governo estadual.