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  • Juliana Gomes
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    Olá, Vinicius, boa tarde!

    Primeiramente, muito obrigada pelo artigo, bastante esclarecedor! Porém, para o meu caso fica ainda uma dúvida. Eu sou servidora pública federal no Brasil e tirei uma licença para tratar de assuntos particulares por três anos. No momento, resido no Canadá e no Brasil tenho apenas investimentos em renda fixa. Nesse caso, declaro saída definitiva ou não? Tenho receio de declarar a saída e isso ter algum impacto no meu vínculo empregatício ainda existente em orgão público brasileiro. Desde já, obrigada!

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Olá, sou Vinicius Tersi, especialista em Direito Tributário Internacional.

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