Excelente artigo, porém continuo com dúvidas. Minha filha ficou indo e vindo da Austrália desde 2017 até que, em Janeiro de 2020 ela voltou para lá e decidiu morar definitivamente na Austrália. Durante essas idas e vindas continuei preenchendo e entregando os IRPFs dela como se ainda morasse aqui, apesar dela ser isenta pois não tinha rendimento nem bens aqui no Brasil, apenas uma conta corrente. Fiz isso pois não havia a certeza dela voltar a morar no Brasil. Como ela viajou definitivamente em Janeiro de 2020 para lá, fiz normalmente a declaração de IRPF dela no ano passado (2021, ano base 2020). Ela não tem bens nem teve qualquer rendimento aqui no Brasil durante esses anos. Agora não sei o que faço, se preencho a declaração a de IRPF como saída definitiva já que não fizemos a comunicação de saída definitiva do país no prazo de Fevereiro pois não sabíamos disso. O que devo fazer para regularizar essa questão já que, como o proprio texto diz, essa situaçãoi não está clara. OBS: Ela não deixou nenhuma procuração assinada para mim.
Resumindo: Ela quer formalizar uma saida retroativa a 2020; não nomeou procurador; foi entregue a declaração de renda 2021 (ano base 2020), apesar de ser isenta por não ter tido renda.
Vinicius Tersi é advogado, especialista em Direito Tributário Internacional.