Vinicius obrigado por ter estas informacoes todas, ajuda muito.
Eu moro fora do Brasil desde 1992 e nunca fiz declaracao de saida definitiva. Nao tenho conta nem propriedades no Brasil. Por um tempo fiz imposto de isento mas depois parei de fazer.
Pelo que entendi, para regularizar a situacao, poderia fazer a DSD de 5 anos atras, 2017. A minha duvida e’ a seguinte. Qdo fizer essa declaracao retroativa a 2017, tenho que declarar os meus bens e rendimentos do pais onde moro ? Terei que pagar imposto sobre isso ? O que preciso informar na declaracao retroativa ?
obrigado
Jorge
Olá, Vinicius ! Parabéns pelo conteúdo, até então não havia encontrado nada tão detalhado.
Gostaria de saber se você consegue esclarecer uma dúvida. Considere, por exemplo, o equivalente em dólares a R$ 70.000 investidos em bonds do governo americano com vencimento no mês de março. Se eu vender metade desses títulos alguns dias antes do vencimento, teria direito isenção dos ganhos de capital sobre esta parcela ? Ou a parcela mantida até o vencimento somaria-se à parcela vendida, inviabilizando a isenção da metade vendida ?
Vinicius Tersi é advogado, especialista em Direito Tributário Internacional.