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Boa tarde, gostei bastante do artigo, porém pesquisando na receita federal diz que o cidadão perde a residência fiscal nas seguintes situações, ao entregar a Declaração de Saída Definitiva do País; ou
ao permanecer no exterior por um período superior a 12 meses consecutivos. Isto vai contra o que você escreveu dizendo que basta manter a declaração de IR em dia e não é necessário viajar todo ano para cá, você poderia esclarecer melhor esta questão por favor. Grato.