Excelente texto.
Uma dúvida
Irei me mudar para a Holanda a trabalho e pretendo manter a residência fiscal aqui no Brasil, devido a possuir imóvel (que será alugado) e investimentos (ações e tesouro direto). Mas a princípio não pretendo fazer mais investimentos aqui enquanto estiver fora. só quero manter os existentes. Pelo que li, ao permanecer mais de 12 meses fora a pessoa já não é mais considerada residente fiscal, mas me fica a dúvida, se eu voltar todo ano, de férias por algumas semanas, esse tempo fora é reiniciado? Além disso, pelo que entendi do seu artigo, eu precisaria declarar o imposto de renda nos 2 países porém, devido ao acordo de não bitributação, haveria cobrança em só um deles. Nesse caso a cobrança e feita no pais de origem da renda? ou seja, rendimentos provenientes de investimentos no brasil (inclusive aluguel) serão cobrados no IR do Brasil e rendimentos na Holanda (salário) seriam cobrados lá?
Muito obrigado!
Vinicius Tersi é advogado, especialista em Direito Tributário Internacional.