Dr. Vinicius, muito obrigada por todos estes esclarecimentos.
Peço o seu comentário, por favor, para a situação da pessoa que saiu do Brasil no ano 2000 e por ignorância não deu saída definitiva. Ao sair, fechou conta bancária, vendeu o carro e não deixou bens no país, exceto uma pequeníssima reserva de previdência privada. Nesses 22 anos passou cerca de 120 dias no país, em períodos de 15-20 dias a cada dois anos, e seu CPF continua “Regular”. Partindo do que a Receita Federal estabelece em seu site — “Considera-se não residente no Brasil, a pessoa física 1) que não resida no Brasil em caráter permanente; 2) que se retire em caráter permanente do território nacional, na data da saída, ou após ter decorrido 12 meses consecutivos de ausência, no caso de não ter entregado a Comunicação de Saída Definitiva do País. (…)” — será correto assumir que a pessoa não precisa tomar nenhuma providência burocrática perante a RFB, pois sua última visita de 20 dias ao Brasil foi em dezembro de 2017?
Vinicius Tersi é advogado, especialista em Direito Tributário Internacional.