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Bom dia! parabéns pelo texto.
Primeiro gostaria de acrescentar uma observação ao seu texto: a exigência de uma conta especifica para quem faz a saída definitiva é também “burra”, porque exigir uma conta de investidor 4373 implica em menos arrecadação federal, já que o não residente de maneira geral paga menos impostos do que os residentes. Também é “burra” porque estimula quem saiu a levar seus ativos financeiros para o exterior, diminuindo a poupança nacional.
Agora uma dúvida, se possível. Minha filha é não residente há 3 anos, não fez a Comunicação de Saída (perdeu o prazo) mas fez a Declaração de Saída tempestivamente e mantém conta em banco, inclusive com aplicação financeira, até o momento sem problemas. Gostaria de saber que tipo de problema/punição/multa ela pode ter devido a esta irregularidade. Agradeço desde já.