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    Oi, Vinicius. Grato pelo post. Belo trabalho e conteúdo, parabéns.

    Tenho duas dúvidas, se puder me ajudar.

    Fiquei 1 ano e 7 meses fora do país e retornei. Não fiz a CSDP e nem DSDP. Desejo ajuda para saber o que é justo ou correto da minha parte fazer.

    1. Devo fazer a declaração DSDP retroativa?
    2. Devo declarar o montante que está em um banco na Europa na DIRPF? Explico os detalhes abaixo.

    Saí do Brasil em abril de 2018 e retornei em dezembro de 2019 (1 ano e 7 meses, pelas minhas contas). Não fiz nem o comunicado CSDP, nem a declaração DSDP.

    Durante esse tempo fora, não tive vínculo empregatício no Brasil e os rendimentos de investimentos (nenhum na bolsa), por serem baixos, não somava um montante para declarar DIRPF (que também não fiz em 2018 e 2019, por esse motivo).

    No exterior, Irlanda (Europa), entrei com documentos europeus (comento caso isso interfira em algo, tributariamente). Trabalhei e entendo que os impostos foram pagos na fonte, lá. O montante que recebi pelo trabalho feito está em um banco europeu. Devo declarar este no DIRPF?

    Grato por este canal de comunicação e pelo seu serviço, meu amigo. Estou buscando ser uma pessoa boa e verdade, e cumprir com o que for justo e correto a fazer como cidadão. As vezes, fico um pouco perdido com as legislações (rsrs) e preciso e quero ajuda. Por gentileza, também me informe caso eu precise te pagar pela consulta.

    Um abraço.
    Glauber

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Olá, sou Vinicius Tersi, especialista em Direito Tributário Internacional.

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