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    Num primeiro momento gostaria de parabenizá-lo pelo excelente material!!
    Trata de forma bem completa e clara as diversas implicações de se apresentar ou não a declaração de saída ao Fisco brasileiro… Ainda assim, eu gostaria de receber um aconselhamento seu para minha situação em particular.

    Eu e minha esposa somos aposentados. Eu recebo proventos de aposentadoria do INSS e do Fundo de Previdência privada da VW. Minha esposa recebe somente do INSS. Os dois temos aplicações de diversos tipos, tanto no Banco Itau, quanto na XP Corretora.

    Eu possuo dupla cidadania (tenho passaporte espanhol) e nos últimos meses minha esposa vem manifestando o desejo de obter a nacionalidade espanhola também. Fui me informar no consulado e uma condição básica para que isso ocorra, é que ela comprove residência na Espanha por um período mínimo de 1 ano.

    Sendo assim para viabilizar essa empreitada, decidimos alugar nosso apartamento aqui no Brasil e utilizar o valor recebido com esse aluguel para pagar um apartamento na Espanha. Nossa data de saída do Brasil já está definida (07.04.2022). Terminado o período necessário e após a finalização do processo de concessão da nacionalidade, nós iremos retornar ao Brasil, ou seja, num primeiro momento, não temos a intenção de mudarmos de forma definitiva para a Espanha. Seria somente pelo período necessário para finalizar esse processo descrito acima.

    Face a todo o exposto, gostaria de uma recomendação de sua parte:

    1) Você entende que seria melhor eu entregar a declaração de saída definitiva do Brasil?
    2) Do ponto de vista financeiro, a luz das informações que eu te passei, em qual situação eu teria que pagar menos imposto de renda para o Fisco Brasileiro? Sendo residente fiscal no Brasil ou deixando de ser residente fiscal no Brasil?

    Fico a disposição para enviar qualquer informação adicional ou detalhamento que você julgue necessário para conseguir ter uma noção mais completa do cenário em que eu me encontro…

    Agradeço antecipadamente.

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Olá, sou Vinicius Tersi, especialista em Direito Tributário Internacional.

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