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    Dr Tersi,
    Em relação a investimentos de pessoas físicas no exterior vejo que existem interpretações diferentes no mercado:
    1) investimentos no mercado financeiro no exterior seria somente tributado quando do resgate total ou parcial da aplicação, porem também existe a interpretação de que o investimento seria tributado conforme variação do capital final de cada ano.
    2) em relação a imoveis a tributação seria somente na venda do imovel ou também ocorreria a cada ano.
    Como o Senhor ve estes pontos?
    Grato,
    Fernando

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