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Prezados da Equipe Tersi,
Parabens pelo excelente trabalho.
Resido no exterior, nao sou residente fiscal no BR, mas ainda recebo mensalmente como doacao, valor referente ao trabalho missionario que realizo sendo depositado em minha conta-corrente no BR. Parte vem de uma igreja, que creio seja isenta de tributos, e parte de uma empresa que para reducao de impostos, tambem contribui como doacao um valor pequeno. Envio todos os meses esse valor para ajudar com minhas despesas aqui.
Por nao declarar esse valor no BR, devo declarar no pais onde vivo, uma vez que ha reciprocidade fiscal entre eles? Devo pagar impostos sendo considerado “doacao”?
Grata pela orientacao.