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Olá! Gostaria de tirar uma dúvida:
Se uma pessoa sai do país em caráter temporário, seguindo as regras de 1940, ela paga o imposto sobre os 12 meses iniciais em que morou fora do Brasil? Ou ainda só paga referente até o dia que saiu fisicamente do Brasil?
Por exemplo: a pessoa saiu em 05/09/2022. No dia 06/09/2023 ela faz a comunicação de saída definitiva em caráter temporário. Quando ela for fazer a declaração da saída definitiva (que pode ser feita até fev/2024), ela paga os impostos referentes a 01/01/2022 até 05/09/2022?