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  • em resposta a: Moro no exterior e recebo aluguel no Brasil: o que faço? #7794
    Felipe
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    Olá Vinícius, primeiramente parabéns pelo artigo pois é muito esclarecedor.

    Fiquei entretanto com uma dúvida: além do IPTU, condomínio e comissão da imobiliária existe alguma outra despesa que pode ser abatida? Especificamente estou interessado no fundo de obras, que onera o meu recebimento.

    Obrigado.

    Felipe
    Participante
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    Muito obrigado por esse texto, muito interessante todos os pontos!
    Eu moro hoje em Londres e mantenho essas duas residencias fiscais (SP e Londres), minha pergunta seria, como eu declararia meus ganhos aqui? Procurei na aba (isento) e nao achei, assim como na aba (outros).
    Alem disso que taxa eu usaria, de qual dia?
    Muito obrigado pelos esclarecimentos.

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