Olá Vinicius,
Seu blog é excelente, muito obrigada por compartilhar seus conhecimentos conosco! Moro no exterior já há 26 anos e nunca declarei imposto de renda no Brasil já que quando eu saí do país tinha apenas 16 anos. E não tenho nenhum tipo de renda, imóveis ou outros investimentos no país.
Minha dúvida é: estou com intenção de investir na compra e venda de imóveis no Brasil. Pretendo fazê-lo como pessoa física usando meu CFP que ainda está regularizado. Minha intencão é fazer um impréstimo bancário no exterior e transferir esse dinheiro pro Brasil.
Gostaria de saber se eu preciso primeiro fazer esse processo de “Declaração de Saida Definitiva do País” e quais seriam as concequencias caso eu, como pequena investidora, decida fazer ou não esse procedimento?
No caso a minha intenção futuramente seria abrir uma pequena empresa (construtora e incorporadora) no Brasil para administrar esse negócio. Mas que impacto isso teria nesse processo de DSDP? Qual a melhor coisa a fazer no meu caso? O que você me aconselharia?
Desde já muito obrigada pela sua ajuda!
Vinicius Tersi é advogado, especialista em Direito Tributário Internacional.