Boa noite tudo bem? Tenho algumas duvidas e se puder me ajudar eu agradeço muito, tenho um amigo que é diretor e trabalha na Espanha durante 2 anos, tem residência fiscal nos 2 países e possui dupla cidadania (brasileira e espanhola), durante esse tempo lá ele nunca declarou o imposto de renda no Brasil como pessoa física mas somente na Espanha e minha dúvida é se ele teria que ter declarado essa diferença de 3,5% (pois sei que na Espanha o imposto da pessoa física é de 24% e no Brasil é de 27,5%)? Se ele recolher a diferença de 3,5% nesse período de 2 anos que ficou na Espanha com residência fiscal no Brasil também, ele deve fazer a Declaração de IR Retificadora? Em quais sanções ele pode ser enquadrado? E o que ele deve fazer quanto à Espanha (deve tomar alguma providência?)? Desculpe pelo monte de perguntas, é que tenho bastante interesse pelo tema e sei que o Brasil possui um acordo com a Espanha que está em vigor e serve para evitar a bitributação (aliás, você sabe se esse acordo prescreve?)
Obrigado
Vinicius Tersi é advogado, especialista em Direito Tributário Internacional.