Respostas no Fórum

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  • Eliza
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    Bom dia Parabéns!!! Excelente material, muito esclarecedor e muito completo. Nota-se a dedicação que tiveram para realizá-la.
    Quero aproveitar para receber conselhos sobre a minha situação em particular.
    Eu saí do Brasil e mudei para a Argentina em 1999. Por total desconhecimento não realizei a CSD nem DSCP. Por esse mesmo motivo continuei entregando as declarações de imposto de renda todos os anos porque tenho um apto alugado e conta bancária aberta no Brasil.  A lei é posterior a 1999?
    Acabei descobrindo a saída definitiva do País porque comecei a investigar que teria que fazer se em aproximadamente 5 anos volto ao Brasil.
    Na Argentina estou casada com um argentino (ou seja, não residente) e tenho filhos. Trabalho e tributo aqui na Argentina como profissional trabalhando em uma empresa como sobre os bens que temos conjuntamente com o meu esposo.
    Quero entender e saber as possíveis consequências por encontrar-me sem querer em esta situação e que deveria fazer ou ao menos as possíveis soluções para regularizar-la.
    Vi também o que comentam sobre a entrega do DCBE, sobre isso nosso patrimônio não supera US$1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos). Não consegui entender como afeta o valor que estava vigente em 2019.
    Desde já agradeço o tempo e a dedicação.

    em resposta a: Doações e heranças recebidas no exterior: como tributar e declarar #7997
    Eliza
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    Boa tarde, Dr. Vinicius

    Sou brasileira, residente no Brasil e meu companheiro, americano, residente nos EUA, ele precisa me enviar valores em forma de doação para que eu adquira imóveis para que posteriormente ele fixe residência aqui tb. Como eu faria pra declarar esses valores? Li que doações não incidem imposto, mas isso funciona para qualquer valor? A receita federal fixa algum limite legal de valor que eu possa receber através de doação? Ou para valores mais altos essa entrada teria que ser através de outro tipo de operação?
    De já agradeço a disponibilidade em me esclarecer essas dúvidas

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Olá, sou Vinicius Tersi, especialista em Direito Tributário Internacional.

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