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Minha filha mora atualmente na Austrália, fez a declaração de saída definitiva, há cerca de cinco anos passou a ser cidadã australiana, e tem uma casa vazia, em Angra, que pretende vender.
Sou procurador dela e do marido (procuração emitida pela Embaixada do Brasil em Canberra).
Vendendo a casa (obviamente tenho que pagar o lucro imobiliário), posso receber o $ em minha conta corrente e, mais adiante fazer uma remessa cambial para ela na Australia?
Existe alguma legislação do BACEN aplicável a tal situação?
Ou ela precisa ter uma CDE, de modo que o valor da venda seja depositado nessa conta e, mais adiante, a mesma conta seria usada para fazer a transferência para o exterior?