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Olá Vinícius!
Muito obrigado pelo esclarecimento.
Nesse caso, não havendo a obrigatoriedade de entrega da Dirf para valores anuais inferiores a R$28.559,70/ano, ainda há a obrigatoriedade do pagamento mensal das Darfs?
Como ficaria o rastreio dos pagamentos nesses casos?
Obrigado,
Edson.