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Olá, saí do Brasil com saída definitiva em 2017.
Em 2020, fiz uma conta bancaria digital(com meu endereco Brasileiro) e comecei a investir na bolsa brasileira comprando acoes e Fundos imobiliriarios que ainda os tenho(aproximadamente 50 K).
Vi que saiu uma nova resolução da CVM numero 64 em 2022 que dispensa o registro do investidor nao residente, ao que parece só precisa avisar a CVM antes de começar a investir, mas no meu caso, comecei a investir antes.
Estou com receio do que pode acontecer neste cenário e qual sería o melhor caminho para diminuir qualquer risco de problema com a receita, visto que recebo dividendos.
O que devo fazer, apresentar IR dos meus investimentos? Vender-los, informar a CVM nao ser residente e depois comecar a investir novamente? Help