A informação que procuro é sobre o IR do meu irmão que sou eu quem faz ….Ele é piloto de uma companhia aérea no exterior e há 3 anos ele trabalha no exterior.
Ele deu a saída dele do pais quando foi trabalhar fora mas ano passado ele começou a receber aqui no Brasil uma aposentadoria (Aerus) portanto este ano (2021) devo declarar esta renda que ele recebe aqui no Brasil. A minha pergunta é:
Devo somente fazer a declaração dele normalmente?
Ele ainda não voltou a residir aqui no Brasil, só vem esporadicamente mas recebe esta aposentadoria do Aerus, possui uma conta bancaria aqui no Brasil.
Devo somente declarar o que ele recebeu mesmo ele ainda estar trabalhando fora do pais e tendo feito a declaração de saída do pais? Como devo proceder neste caso? Obrigada
Olá Vinícius.
Fiz a Declaração de Saída Definitiva no ano passado e tenho imovel que foi locado este ano (2023).
Como nao tenho procurador nomeado no Brasil, posso fazer o recolhimento do imposto atraves de DARF (Código 9478) em meu nome e CPF?
No ano seguinte poderei tambem declarar a DIRF em meu nome e CPF, mesmo sendo “nao residente”)?
Vinicius Tersi é advogado, especialista em Direito Tributário Internacional.