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    Ola Dr. Vinicius,

    Agradeco pelo seu artigo e informacoes.

    Vim aqui com uma duvida e acabei encontrando outra.
    A primeira duvida e com relacao a pegunta do Sr. Jamil Bexara que diz o seguinte:

    “Tenho uma duvida sobre envio de remessa de dinheiro do Brasil para o exterior, já que fiz minha DSDP em 2022, pois saí do Brasil no fim de 2021:
    Eu posso continuar a enviar remessa da minha conta do Brasil para o exterior?”

    O Sr. respondeu que ele pode sim fazer remessas internacionais normalmente mesmo ja tendo apresentado a DSDP.

    No meu entender ate agora, quem faz a DSDP passa a ser nao residente fiscal no Brasil e nao pode mais ter conta bancaria no Brasil a nao ser que seja uma conta domiciliada no exterior, ou CDE. Maioria dos bancos nao oferece essa conta e trata seus correntistas como residentes fiscais no Brasil passando essa informacao para a Receita. Ao fazer a DSDP ele nao sera taxado sobre renda que venha a ter no exterior e caso tenha renda no Brasil, sera taxado de forma diferente, como nao residente fiscal no Brasil. Mas se mantiver conta no Brasil como residente fiscal embora ja tenha feito a DSDP, isso podera causar problemas futuros como conta ser congelada ou ter pendencia no CPF.

    Pode esclarecer isso por favor?

    Minha segunda duvida e a seguinte, remeti para o exterior todo o saldo de minha conta no Brasil (referente a venda de imoveis) e encerrei a conta em meados de Junho/2021. Sai do Brasil em inicio de Julho/2021 e fiz a CSDP na mesma data da saida.

    Estou agora a preencher a DSDP/2022 e pergunto se e preciso informar as remessas do saldo para o exterior citado acima, no campo de Bens e direito da DSDP.
    Vale dizer que a taxa de Ganho de Capital pago e o encerramento de conta no Brasil foram informados na Discriminacao, ficando zerado meu saldo no Brasil na data da caracterizacao da condicao de nao residente.

    Muito obrigada por sua generosa atencao!
    Sucesso em tudo!

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Olá, sou Vinicius Tersi, especialista em Direito Tributário Internacional.

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