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  • David B. Svaiter
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    Bom dia Vinicius.
    Faço das palavras de todos, as minhas: seus esclarecimentos são completos e bastante elucidativos – meus sinceros parabéns tanto pelo conhecimento quanto pela didática.

    Se possível, gostaria de esclarecer um ponto: um Banco/Corretora nacional onde eu tenho aplicações em Fundos há alguns anos me ofereceu abrir uma Conta-Investimento nos EUA para aplicação em ações, com prazo de 10 dias por norma do BC. Assim, liquidei uma aplicação em Fundo nacional (retendo a parcela de IRPF) e fiz o depósito na conta, pagando um dólar mais alto para compra (Spread da corretora) e IOF 0,38%. Pretendo manter as ações até uma margem razoável de lucro, quando então devo liquidar a operação (vender a ação) e proceder de 2 formas:

    1) Manter a maior parte do saldo em dólares americanos para reinvestir em outras ações norte-americanas.
    2) Trazer para Reais uma parcela, para que possa reinvestir no Brasil ou apenas gastar em despesas pessoais.

    Se possível for, poderia me esclarecer esses pontos?

    a) Qual seria a ORIGEM DOS RECURSOS? Reais ou moeda-estrangeira?

    b) O valor do dólar utilizado será o da corretora (spread na compra e na repatriação) ou o oficial?

    c) Em sendo o oficial, e hipoteticamente, não estaria eu apontando um lucro inexistente? Afinal, o “spread” penaliza a operação de fato, tanto na conversão para USD quanto na reconversão para Reais.

    d) Se eu vender a ação e manter o saldo em USD para logo depois reinvestir na Bolsa norte-americana, mesmo assim e em caso de lucro terei que preencher o GCAP (Ganhos de Capital) da Receita Federal?

    Desculpe se abuso de seu tempo e expertise e mais uma vez obrigado pela atenção.

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