Boa tarde Vinicius, tudo bem?
Gostaria de saber se no âmbito da resolução RESOLUÇÃO CVM Nº 64, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022 houve mudança siginificativa para o investidor pessoa física no relacionamento junto a bancos e corretoras, tendo em vista que aparentemente houve uma simplificação no processo de registro de investidores e no envio de informações à CVM e BACEN.
Boa noite Vinicius. Tudo bem? Atualmente resido fora do Brasil, mas sem a certeza ou decisão de que aqui permenecerei no longo prazo. Até o momento, não tinha conhecimento a respeito da dupla residência fiscal, o que no meu caso parece ser o mais interessante, tendo em vista que possuo investimentos no Brasil, os quais ainda não pretendo transferir ao exterior, bem como imóvel alugado.
Caso eu decida manter ambas residências fiscais, preciso informar a Receita Federal de alguma forma ou somente manter a declaracão do imposto de renda normalmente, informando os valores recebidos no exterior e os impostos pagos sobre eles?
Obrigado
Danilo
Vinicius Tersi é advogado, especialista em Direito Tributário Internacional.