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  • Daniel Paulo
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    Olá, minha cunhada saiu do Brasil em 1986 e casou-se na Áustria. Ela não lembra se fez a DSDP e nem a comunicação. Ela reside lá sendo casada. Ocorre que em 2021 ela recebeu uma herança de 10% dos bens de seu pai, que doou para sua mãe. Também recebeu uma doação em dinheiro de R$ 50.000,00 que foi transferindo para ela no exterior. Como ela participou do inventário e seu CPF estava irregular, teve que regularizar o CPF.
    1) É necessário ela fazer a DSDP retroativa, nesse caso à que ano?
    2) Ela precisará declarar esses valores que recebeu de herança e deu em doação a sua mãe?
    3) Ela precisará declarar esses valores que recebeu de doação?

    Agradeço se puder orientar

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Olá, sou Vinicius Tersi, especialista em Direito Tributário Internacional.

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