Muito bom o texto.
Eu fiquei confuso com essa parte:
“Isso não quer dizer, necessariamente, que o mesmo imposto deva ser pago duas vezes, uma em cada país. O imposto de renda devido no exterior pode ser compensado com o imposto devido no Brasil em algumas circunstâncias, até o limite do valor do imposto brasileiro. Isso dependerá da existência de acordo entre as duas jurisdições ou de reconhecimento da reciprocidade de tratamento (isto é, que mesmo sem acordo, um país permitiria a compensação do imposto pago no outro país). Por exemplo, o imposto pago no exterior sobre o ganho capital apurado na venda de uma casa poderá ser creditado contra o imposto devido no Brasil por referida venda dentro do mesmo ano-calendário.”
Meu caso:
Atualmente moro no Canadá, mas tenho imóveis e investimentos no Brasil, ou seja, tenho renda em ambos os países.
Ainda não tenho o documento para residência permantente no Canadá. Meu entendimento é que vou fazer a declaração no BR e aqui no Canadá tbm, o que coloco em cada uma é que está confuso. Pretendo fazer a declaração de saída definitiva…
Vinicius Tersi é advogado, especialista em Direito Tributário Internacional.