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  • Daniel
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    Ola Dr. Vinicius. Parabens pelo conteudo do website, eh bastante esclarecedor.

    No meu caso sai do Brasil em Agosto/2014. Em 2019 fiz a Declaracao de Saida Definitiva com o IR de 2016/2015 (considerei que me tornei “nao residente” apos 1 ano morando no exterior em Agosto/2015).

    Apenas esse ano percebi alguns erros nas minhas declaracoes de IR que eu gostaria de retificar se ainda fosse possivel. Na declaracao 2015/2014 eu nao informei sobre a conta corrente que abri no exterior, e na declaracao 2016/2015 eu apenas informei sobre a mudanca de endereco (sem informacao de uma conta compartilhada com minha mae no Brasil, e a conta corrente no exterior). No ano de 2015 eu nao tive renda.

    Tambem percebi que na DSDP na mudanca de endereco eu forneci meu endereco de 2019 e nao o endereco de 2015. Eu morei no endereco de 2019 a partir de Dezembro/2015, porem em Agosto/2015 eu estava num outro endereco.

    Caso eu volte a morar no Brasil e/ou tenha que declarar IR de renda novamente no Brasil, eu posso ter algum problema com a receita por conta desses erros?

    Numa situacao hipotetica, caso eu pudesse retificar essas declaracoes antigas e com mais de 5 anos. Seria possivel eu converter a declaracao de 2015/2014 em uma Declaracao de Saida Definitiva e excluir a declaracao de 2016/2015 (que foi usada como Declaracao de Saida Definitiva)?

    Como nota. Ambas declaracoes aparecem no site de consulta de restituicao processadas e “sem nada a pagar e sem nada a restituir”.

    Muito obrigado pela atencao,
    Daniel

    em resposta a: Conta CDE: Quem mora fora do Brasil pode ter conta corrente? #7200
    Daniel
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    Olá Vinicius! Parabéns pelos seus artigos são muito bem escritos e possuem informações importantíssimas. Gostaria de saber a sua opinião agora que a Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008 foi modificada pela resolução nº 4.844, aumentando o valor para R$100.000,00 para notificação do SISBACEN. Você acredita que isso vai facilitar a vida de não residentes? Teremos tarifas mais condizentes com a realidade?

    em resposta a: Conta CDE: Quem mora fora do Brasil pode ter conta corrente? #7248
    Daniel
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    Parabens pelo conteudo, excelente artigo!

    Tenho uma duvida, sou residente no Canada desde 2014 e fiz a Declaracao de Saida Definitiva em 2019 (retroativamente para 2016/2015 apontando que me tornei nao residente em 2015). Recentemente obtive uma oportunidade de compra de um terreno no Brasil de forma parcelada. A entrada e primeira parcela foram pagas pela minha mae (com dinheiro da conta dela), e para a primeira parcela fiz uma transferencia (a partir do site Remitly) para a conta da minha mae que entao pagou o boleto.

    Pretendo abrir uma CDE (provavelmente no Santander) para que eu possa transferir direinho para essa conta e: efetuar o pagamento dos boletos, ressarcir minha mae.

    Existe algum problema com esse procedimento? Caso no futuro eu volte a morar no Brasil e tenha que declarar imposto de renda eu teria algum problema ao declarar bens obtidos no Brasil enquanto nao era residente fiscal do Brasil (e apenas declarava imposto de renda no Canada)?

    em resposta a: Conta CDE: Quem mora fora do Brasil pode ter conta corrente? #10199
    Daniel
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    Caro Dr. Vinícius,
    Parabéns pelo excelente artigo. Muito claro e prático. Você poderia atualizá-lo à luz da Lei nº 14.286/2021 e da Resolução BCB nº 277/2022.
    Estou elaborando um breve parecer sobre o assunto e o seu artigo me ajudou bastante. Se quiser, posso compartilhar. Avise-me, por favor.
    Um abraço e sucesso!
    Daniel Gudiño

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Olá, sou Vinicius Tersi, especialista em Direito Tributário Internacional.

Espero que o conteúdo de nosso site seja útil e adequado à sua realidade.

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