Olá Dr. Vinicíus, obrigada pelo excelente conteúdo sobre esse assunto tão confuso!
Eu saí do Brasil em fevereiro de 2020 por conta de um intercâmbio cultural e retornei em março deste ano.
Nunca declarei IR por conta de não atingir o teto, não fiz a declaração de saída definitiva do país por falta de informação e durante o intercâmbio enviei dinheiro para o Brasil (não atingi o teto anual e achava que não precisava declarar o IR).
Vou precisar declarar o IR ano que vem já que meus rendimentos após retornar no Brasil irão atingir o teto. Minhas dúvidas são:
1) Se eu fizer a DSDP Retroativa e me tornar não residente fiscal, isso vai influenciar negativamente nas minhas contas de banco (poupança, salário e investimentos)?
2) Vou precisar pagar algo retroativo referente ao período do intercâmbio, que era remunerado?
3) Após resolver tudo sobre o intercâmbio, posso declarar o IR 2023 normalmente e voltar a ser residente fiscal?
Muito obrigada pela disposição.
Vinicius Tersi é advogado, especialista em Direito Tributário Internacional.