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    Ola Dr. Vinicius,
    Otima explicacao sobre o tema, esta informacao é valiosa pois nao se encontra na pagina da RFB.
    Peco sua ajuda com uma consulta, en 2016 sai do Brasil e fiz minha declaracao do IRRF no exercício 2017 / calendario 2016 informando a saida definitiva do Brasil (a declaracao foi procesada e desde entao nao declarei mais).
    Para minha surpresa agora descubro que também era necesario fazer o comunicado da saida definitiva (que parece uma redundancia).
    Consultei meu CPF e esta “Regular”.
    Em este caso o que devo fazer? a pagina da RFB nao tem nenhuma informacao sobre este caso.
    Agradeco muito pela sua atencao e apoio.
    Felicidades pelo blog, sucesso!!!

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Olá, sou Vinicius Tersi, especialista em Direito Tributário Internacional.

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