::
Ola Dr. Vinicius,
Otima explicacao sobre o tema, esta informacao é valiosa pois nao se encontra na pagina da RFB.
Peco sua ajuda com uma consulta, en 2016 sai do Brasil e fiz minha declaracao do IRRF no exercício 2017 / calendario 2016 informando a saida definitiva do Brasil (a declaracao foi procesada e desde entao nao declarei mais).
Para minha surpresa agora descubro que também era necesario fazer o comunicado da saida definitiva (que parece uma redundancia).
Consultei meu CPF e esta “Regular”.
Em este caso o que devo fazer? a pagina da RFB nao tem nenhuma informacao sobre este caso.
Agradeco muito pela sua atencao e apoio.
Felicidades pelo blog, sucesso!!!