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Ola Vinicius
Obrigada pelo artigo, muito detalhado e esclarecedor.
Já fiz a Declaracao de Saida Definitiva e sou proprietaria de um imovel no Brasil, que estou alugando em aluguel de temporada por meio de uma platforma muito famosa.
Frequentemente sao locatarios que ficam apenas alguns dias, e o valor recebido por cada estadia nao chega a cobrir o valor do condominio.
Primeira pergunta: devo recolher a DARF mesmo se nao existe beneficio ? (valor zero de imposto, porem fica registrado que houve aluguel)
Segunda pregunta: caso a primeira estadia do mês nao cubra o valor do condominio mas a soma de todas as estadias do mês, sim, como devo proceder? O fato da declaracao nao ser mensal como o Carnê Leao torna muito complicado o abatimento das despesas, que sao efetivamente mensais….
Muito obrigada!
Caroline