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    Ola Vinicius,

    Meus parabens pelo Blog!

    Eu tenho uma duvida. Eu moro na Inglaterra a quatro anos e nunca dei entrada no DSDP, e nunca declarei IR no Brasil por nao ganhar o suficiente. Agora eu estou no processo de comprar um apartamento no Brasil, porem eu quero dar entrada no DSDP para evitar qualquer complicacoes no futuro.

    Pelo que eu li, eu terei que pagar 7.5% ( Meu income tax eh de 20%)+ multa por nao dado entrada no DSDP antes.

    Minha pergunta eh: Como eu declaro isso? No site do IR pede o cnjp da empresa. Porem as empresas em UK nao tem CNPJ. Alguma idea?

    E tem como parcelar essa divida?

    Obrigada.

    Carolina
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    Boa Tarde Vinicius,
    Ganhei RSU’s da minha empresa e quero declarar o lucro (que foi abaixo de 35k) no sessão de rendimentos isentos e nao tributaveis na opção 26.
    O problema é que por ser uma empresa americana, não tenho CNPJ. Qual CNPJ coloco?
    Já tentei 00000000000000 mas o programa não aceita.
    Outra duvida seria se o nome da empresa deve ser a corretora que as açoes estavam e por onde recebi o RSU ou se é o nome da empresa na bolsa americana?

    Obrigada

    Carolina
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    Boa noite busco uma consulta tributária online, qual seria o custo?

    Carolina
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    Ola! Parabens pelo blog e por todo o trabalho de colocar informação tão completa.
    Tenho mais de 10 anos fora do pais, numca fiz declaracao, porque não sabia ser necessário.
    Ao saber sobre isso ano passado, perguntei a varios advogados e contábeis sobre que deveria fazer. Devo fazer notar, que sempre fui isenta no Brasil, desde antes da saida a mais de 10 anos.
    Me foi recomendado declarar à saída, o qual diz no ano passado. A advogada não recomendou retroativa.
    Sigo sem ter ganhos no Brasil, mas considerei voltar a morar la porque a minha mãe está doente. Caso volte, devo fazer a declaração no final do ano, correto? Caso positivo:
    – devo declarar todo patrimônio adquirido fora?
    – esse patrimônio foi adquirido por mais de 10 anos fora do pais. Minha declaração de saida foi ano passado. Quais as considerações que devo ter? Será cobrado algo do que fiz fora do pais?

    Desde já, agradeço muito pela sua atenção.

    Caro

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Olá, sou Vinicius Tersi, especialista em Direito Tributário Internacional.

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